Lei Ordinária nº 10.618/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "PAGODE DA TIA GESSY" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.618, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O "PAGODE DA TIA GESSY" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o "Pagode da Tia Gessy" e dá outras providências.
Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, `apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4551-A/2021
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.
Id: 2613883