Lei Ordinária nº 10.622/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
LEI Nº 10.622, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 2 DE ABRIL COMO DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual da checagem de fatos" a ser comemorado anualmente no dia 2 de abril.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5645 , de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) ABRIL (...)
2 - DIA ESTADUAL DA CHECAGEM DE FATOS"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2566/2023
Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano.
Id: 2614410