Lei Ordinária nº 10.623/2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ESTÁDIO VASCO DA GAMA - SÃO JANUÁRIO.
LEI Nº 10.623, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ESTÁDIO VASCO DA GAMA - SÃO JANUÁRIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica declarado, como patrimônio histórico, cultural e turístico do Estado do Rio de Janeiro, o Estádio Vasco da Gama, conhecido como São Januário, localizado na Avenida Roberto Dinamite, número 10, no Bairro Vasco da Gama - Rio de Janeiro - RJ.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto no caput não implica qualquer restrição ou gravame ao imóvel abrangido por esta lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1950-A/2023
Autoria dos Deputados: Prof. Josemar e Vinícius Cozzolino.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 12/12/2024.
Id: 2614622