Lei Ordinária nº 10.624/2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O
LEI Nº 10.624, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O ESPAÇO RAÍZES DO BRASIL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Espaço Raízes do Brasil.
Parágrafo único. A inscrição a que alude o caput deverá ser realizada pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no art. 1º não implica em qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1289-A/2023
Autoria da Deputada: Marina do MST.
Id: 2614412