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Lei Ordinária nº 10.625/2024

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO, PAISAGÍSTICO, HÍDRICO E CULTURAL DO ESTADO DO

LEI Nº 10.625, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

RECONHECE COMO DE RELEVANTE INTERESSE AMBIENTAL, ECOLÓGICO, PAISAGÍSTICO, HÍDRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DISTRITO DE LUMIAR, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse ambiental, ecológico, paisagístico, hídrico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, o distrito de Lumiar, situado no Município de Nova Friburgo, sendo o 5º (quinto) Distrito do Município de Nova Friburgo - RJ.

Art. 2º O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo valorizar e preservar os atributos ambientais, ecológicos, paisagísticos e hídricos relevantes para a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado do Estado do Rio de Janeiro, bem como os bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade do Estado.

Art. 3º O Distrito de Lumiar, reconhecida como de relevante interesse do Estado nos termos desta lei, poderá ser objeto de proteção pelo Estado, por meio de procedimentos administrativos perante os órgãos competentes para a execução da política cultural e ambiental, conforme legislação pertinente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3931/2024

Autoria do Deputado: Bruno Boaretto. Id: 2614413