Lei Ordinária nº 10.629/2024
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO NO BAIRRO DE CAMPINHO - RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.629, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
CONSIDERA COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL PARA FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO NO BAIRRO DE CAMPINHO - RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica considerada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, como patrimônio imaterial para fins de preservação cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba TRADIÇÃO, no Bairro de Campinho no Município do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história carnaval, bem como a divulgação do local para ensaios e visitação turística de uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no caput do
Art. 1º não implica em gravame para o mesmo ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4308/2024
Autoria do Deputado: Dionísio Lins. Id: 2614733