Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.635/2024

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI.

LEI Nº 10.635, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro os Embaixadores do Rei e Mensageiras do Rei do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3965/2024

Autoria do Deputado: Renan Jordy.

Id: 2616581