Lei Ordinária nº 10.636/2024
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS".
LEI Nº 10.636, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS".
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana Estadual de Combate ao Início do Vício de Crianças e Adolescentes em Drogas", a ser comemorada anualmente no dia 26 de junho.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...) JUNHO (...) DIA 26 DE JUNHO - SEMANA ESTADUAL DE COMBATE AO INÍCIO DO VÍCIO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES EM DROGAS. (NR)"
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3628-A/2024
Autoria do Deputado: Brazão. Id: 2616582