Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.642/2024

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA.

LEI Nº 10.642, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Cultura Amazônica, a ser realizado anualmente no dia 8 de abril.

Art. 2º O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"(...) ABRIL

8 - DIA ESTADUAL DA CULTURA AMAZÔNICA (...)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1444/2023

Autoria do Deputado: Andrezinho Ceciliano.

Id: 2617712