Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro
Lei Ordinária nº 10.647/2024
DECLARA A BIENAL DO LIVRO RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.647, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
DECLARA A BIENAL DO LIVRO RIO COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro Rio.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2024
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1962-A/2023
Autoria do Deputado: Jari Oliveira.
Id: 2617937