Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.653/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA CAVALGADA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MAIO.

LEI Nº 10.653, DE 06 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA ESTADUAL DA CAVALGADA", A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 30 DE MAIO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Dia Estadual da Cavalgada", a ser a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

MAIO

(...)

30 - Dia Estadual da Cavalgada

(...)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1430-A/2023

Autoria do Deputado: Thiago Rangel