Lei Ordinária nº 10.654/2025
MODIFICA A LEI Nº 7.122, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
LEI Nº 10.654, DE 06 DE JANEIRO DE 2025
MODIFICA A LEI Nº 7.122 , DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO USO DA ENERGIA SOLAR
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX ao artigo 1º da Lei nº 7.122 , de 03de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
"IX - estimular a implantação de painéis solares para produção de energia fotovoltaica nas áreas de vulnerabilidade social. (NR)"
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 5551-A/2022
Autoria do Deputado: Rosenverg Reis.