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Lei Ordinária nº 10.657/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA QG DO SAMBA E COMPOSITORES E AMIGOS DO BEZERRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 10.657, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A RODA DE SAMBA QG DO SAMBA E COMPOSITORES E AMIGOS DO BEZERRA DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Governador do Estado do Rio de janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Roda de Samba QG do Samba e Compositores e Amigos do Bezerra da Silva.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4776-A/2021

Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.