Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.658/2025

DECLARA AREAL, MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO "CIDADE DAS NAÇÕES" DESTE ESTADO.

LEI Nº 10.658, DE 07 DE JANEIRO DE 2025

DECLARA AREAL, MUNICÍPIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO "CIDADE DAS NAÇÕES" DESTE ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município de Areal denominado como "Cidade das Nações" do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4106/2024

Autoria da Deputada: Martha Rocha.