Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.666/2025

ALTERA A LEIESTADUAL Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL

LEI Nº 10.666, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A LEIESTADUAL Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO CINEMA ACESSÍVEL

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o Dia Estadual do Cinema Acessível, a ser celebrado anualmente no dia 19 de junho.

Art. 2º O Dia Estadual do Cinema Acessível visa celebrar, divulgar, valorizar a cultura com acessibilidade, promovendo maior acesso da população fluminense às manifestações artísticas

Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO

JUNHO

(...)

19 de junho - O Dia Estadual do Cinema Acessível.

(...)"

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 2150/2023Autoria da Deputada: Verônica Lima