Lei Ordinária nº 10.667/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS
LEI Nº 10.667, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Mães que Oram pelos Filhos, a ser comemorado no dia 30 de março.
Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
30 - DIA ESTADUAL DAS MÃES QUE ORAM PELOS FILHOS."
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro,14 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3874/2024
Autoria do Deputado: Rodrigo Amorim.