Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.668/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE

LEI Nº 10.668, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.

Parágrafo único. O Dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

09 DE SETEMBRO - DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE

(...)"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 864/2023

Autoria dos Deputados: Yuri e Jari Oliveira.