Lei Ordinária nº 10.668/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE
LEI Nº 10.668, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da Pastoral da Juventude.
Parágrafo único. O Dia da Pastoral da Juventude, será realizado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
09 DE SETEMBRO - DIA DA PASTORAL DA JUVENTUDE
(...)"
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 864/2023
Autoria dos Deputados: Yuri e Jari Oliveira.