Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.669/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO - "CIDADÃO SOLIDÁRIO"

LEI Nº 10.669, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO A SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO - "CIDADÃO SOLIDÁRIO"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a semana da conscientização da doação aos fundos da criança e idoso - "cidadão solidário", a ser instituída, anualmente, na semana do dia 15 ao 22 de março, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO

RIO DE JANEIRO:

(...)

MARÇO

(...)

SEMANA DO DIA 15 AO 22 - SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA DOAÇÃO AOS FUNDOS DA CRIANÇA E IDOSO -

"CIDADÃO SOLIDÁRIO"."

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3437/2024

Autoria do Deputado: Elton Cristo