Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.670/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DUBLADOR (ATOR EM DUBLAGEM)

LEI Nº 10.670, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO DUBLADOR (ATOR EM DUBLAGEM)

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia do Dublador (Ator em Dublagem), a ser celebrado anualmente no dia 29 de junho.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa avigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DORIO DE JANEIRO

(...)

JUNHO

(...)

29 - Dia do Dublador (Ator em Dublagem). (NR)"

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador