Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.672/2025

ALTERA ALEI Nº 8.645, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO NOS TERMOS E NOS LIMITES DO CONVÊNIO CONFAZ Nº 42/2016 E NO TÍTULO VII DA LEI FEDERAL Nº 4.320/1964

LEI Nº 10.672, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

ALTERA ALEI Nº 8.645 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE INSTITUI O FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO NOS TERMOS E NOS LIMITES DO CONVÊNIO CONFAZ Nº 42/2016 E NO

TÍTULO VII DA LEI FEDERAL Nº 4.320 /1964

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 10 da Lei nº 8.645 /2019 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2020 e produzirá efeitos enquanto estiver vigente o Regime de Recuperação Fiscal - RRF - ou outro programa que o substituir."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador