Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.673/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA COM DEUS"

LEI Nº 10.673, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A "SEMANA COM DEUS"

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a "Semana com Deus".

Art. 2º A "Semana com Deus" será comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de dezembro, e tem como objetivo promover a gratidão, a solidariedade e a reflexão sobre as bênçãos recebidas, bem como incentivar a prática de ações de generosidade e apoio mútuo entre os cidadãos fluminenses.

Art. 3º O anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passará a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

DEZEMBRO

3ª SEMANA DE DEZEMBRO - SEMANA COM DEUS (NR)"

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3800-A/2024

Autoria do Deputado: Renan Jordy.

Id: 2630872