Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.677/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DOS JOVENS QUE VENCEM".

LEI Nº 10.677, DE 11 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "DIA DOS JOVENS QUE VENCEM".

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "DIA ESTADUAL DOS JOVENS QUE VENCEM", a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) OUTUBRO (...)

30 - Dia dos Jovens Que Vencem.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 1904/2023

Autoria do Deputado: Filipe Soares. Id: 2632623