Lei Ordinária nº 10.681/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036, DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º PARA DENOMINAR "RODOVIA PEDRO JORGE CHERENE", O TRECHO DA RODOVIA RJ-196 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, PELA LOCALIDADE DE GARGAÚ, À CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.
LEI Nº 10.681, DE 11 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 6.036 , DE 09 DE SETEMBRO DE 2011, INCLUINDO INCISO AO ARTIGO 1º PARA DENOMINAR "RODOVIA PEDRO JORGE CHERENE", O TRECHO DA RODOVIA RJ-196 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO ITABAPOANA, PELA LOCALIDADE DE GARGAÚ, À CAMPOS DOS GOYTACAZES NO ACESSO À PONTE DA INTEGRAÇÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Estadual nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para "Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração.
Art. 2º Adicione-se inciso LV ao art. 1º. da Lei nº 6.036 , de 09 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...) (...) LV - "Rodovia Pedro Jorge Cherene" o trecho da Rodovia RJ-196, que liga o Município de São Francisco do Itabapoana, pela localidade de Gargaú, ao Município de Campos dos Goytacazes, no acesso à Ponte da Integração. (NR)"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 4703/2025
Autoria dos Deputados: Rodrigo Bacellar e Carla Machado.
Id: 2632627