Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.683/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DO ROMEIRO DE NOSSA SENHORA DA PENHA.

LEI Nº 10.683, DE 18 DE MARÇO DE 2025

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO O DIA ESTADUAL DO ROMEIRO DE NOSSA SENHORA DA PENHA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o "Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha", a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de outubro, passando a conter a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO OUTUBRO (...) Primeiro Domingo de Outubro - Dia Estadual do Romeiro de Nossa Senhora da Penha."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4181/2024

Autoria da Deputada: Carla Machado. Id: 2634337