Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.685/2025

ALTERA A LEI Nº 6.431, DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO PARA SOLICITAR QUE AS CAMPANHAS EDUCATIVAS DESENVOLVIDAS DURANTE ESTE PERÍODO DESTAQUEM OS RISCOS DO USO DE ANTIBIÓTICOS OU MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA.

LEI Nº 10.685, DE 18 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 6.431 , DE 12 DE ABRIL DE 2013, QUE INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO PARA SOLICITAR QUE AS CAMPANHAS EDUCATIVAS DESENVOLVIDAS DURANTE ESTE PERÍODO DESTAQUEM OS RISCOS DO USO DE ANTIBIÓTICOS OU MEDICAMENTOS CONTROLADOS SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.431 , de 12 de abril de 2013, para determinar que durante a Semana de Conscientização e Combate a automedicação seja dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial.

Art. 2º Fica acrescido

§ 2º ao art. 2º. da Lei nº 6.431 , de 12 de abril de 2013, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...) (...)

§ 2º Durante a "Semana de Conscientização e Combate à Automedicação" deverá ser dada ênfase ao risco de ingestão de antibióticos ou de medicamentos sujeitos ao controle especial."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro,18 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4063/2024

Autoria da Deputada: Lucinha.

Id: 2634339