Lei Ordinária nº 10.689/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.
LEI Nº 10.689, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA O
ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, incluindo, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Trabalho Social Religioso.
Art. 2º A Semana Estadual do Trabalho Religioso terá como objetivos:
I - apoiar, incentivar e valorizar a difusão dos serviços sociais religiosos;
II - promover, aperfeiçoar e divulgar os trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro;
III - estimular a exposição e produção de trabalhos sociais religiosos realizados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
JUNHO
(...)
TERCEIRA SEMANA DE JUNHO - SEMANA ESTADUAL DO TRABALHO SOCIAL RELIGIOSO.
(...)"
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 946-A/2019 Mensagem nº
Autoria DANNIEL LIBRELON
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas