Lei Ordinária nº 10.690/2025
ALTERA A LEI DE Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.
LEI Nº 10.690, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI DE Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE ABERTURA DA CAMPANHA DA FRATERNIDADE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei de nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, o Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas.
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
COMEMORAÇÕES SEM DATA FIXA.
(...)
Dia Estadual de Abertura da Campanha da Fraternidade, a ser comemorado anualmente na primeira quarta-feira que sucede à Quarta-Feira de Cinzas."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3019/2024 Mensagem nº
Autoria MARINA DO MST, Fred Pacheco, Carlos Minc
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas