Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.693/2025

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

LEI Nº 10.693, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA COMO PATRIMÔNIO MATERIAL, CULTURAL, TURÍSTICO E PAISAGÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CACHOEIRA DO SILVADO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural, turístico e paisagístico de natureza material do Estado do Rio de Janeiro a Cachoeira do Silvado, localizada no município de Maricá.

Art. 2º O Poder Executivo poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta Lei, facultada a parceria com a sociedade civil ou demais entidades interessadas na sua preservação

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2315/2023 Mensagem nº

Autoria RENATO MACHADO, Zeidan

Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas