Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.694/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 10.694, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A REVISTA ZIRIGUIDUM NOTA 10 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Revista Ziriguidum Nota 10.

Art. 2º O Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1981-A/2023 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO

Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas