Lei Ordinária nº 10.695/2025
DECLARA A "FEIRA LIVRE DA MIRANDELA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.695, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA A "FEIRA LIVRE DA MIRANDELA" COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Livre da Mirandela, no município de Nilópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025..
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1862/2023 Mensagem nº
Autoria RAFAEL NOBRE
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas