Lei Ordinária nº 10.698/2025
ALTERA A LEI Nº 7.801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.
LEI Nº 10.698, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 7.801 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF - A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 09 DE SETEMBRO. (NR)"
Art. 2º Fica alterado o
Art. 1º da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro (NR)"
Art. 3º Fica alterado o
Art. 2º da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
SETEMBRO
(...)
09 - DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF. (NR)
(...)"
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3191-A/2024 Mensagem nº
Autoria MUNIR NETO
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas