Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.698/2025

ALTERA A LEI Nº 7.801, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.

LEI Nº 10.698, DE 19 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 7.801 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF, A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, EM 09 DE SETEMBRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"INSTITUI O DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF - A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM 09 DE SETEMBRO. (NR)"

Art. 2º Fica alterado o

Art. 1º da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Institui o Dia Estadual de Prevenção e Conscientização da Síndrome Alcoólica Fetal - SAF, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro (NR)"

Art. 3º Fica alterado o

Art. 2º da Lei nº 7.801 , de 5 de dezembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO

CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

SETEMBRO

(...)

09 - DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL - SAF. (NR)

(...)"

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3191-A/2024 Mensagem nº

Autoria MUNIR NETO

Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas