Lei Ordinária nº 10.701/2025
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 10.701, DE 19 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE ADESIVOS DE SINALIZAÇÃO NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO INTERMUNICIPAL PARA INDICAR A LOCALIZAÇÃO DO PONTO CEGO AOS CICLISTAS E DEMAIS MOTORISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As concessionárias de transporte público coletivo intermunicipal ficam obrigadas a instalarem adesivos de sinalização nos seus veículos em circulação, no território do Estado do Rio de Janeiro, que indiquem a localização do ponto cego aos motociclistas e demais motoristas.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1129-A/2023 Mensagem nº
Autoria SAMUEL MALAFAIA
Data de publicação 20/03/2025 Data Publ. partes vetadas