Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.703/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645/2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.

LEI Nº 10.703, DE 25 DE MARÇO DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 /2010 PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE ALERGIA ALIMENTAR, a ser celebrada, anualmente, na terceira semana do mês de maio.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) Terceira Semana - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ALERGIA ALIMENTAR.

(...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3938/2024

Autoria do Deputado: Fred Pacheco.

Id: 2636574