Lei Ordinária nº 10.704/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS.
LEI Nº 10.704, DE 25 DE MARÇO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DAS FAMÍLIAS COM PESSOAS DESAPARECIDAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas, a ser celebrado anualmente no dia 25 de maio.
Art. 2º O Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas tem por objetivo valorizar a luta dos familiares pela busca dos seus entes queridos, além de fomentar o debate sobre as políticas públicas voltadas para amparar essas pessoas.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MAIO (...) Dia 25 - Dia Estadual das Famílias com Pessoas Desaparecidas. (NR)"
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 1254-A/2023
Autoria da Deputada: Tia Ju.
Id: 2636575