Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.712/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "MÊS DO CONCURSO COMIDA DI BUTECO", A SER COMEMORADO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

LEI Nº 10.712, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O "MÊS DO CONCURSO COMIDA DI BUTECO", A SER COMEMORADO A PARTIR DA SEGUNDA SEMANA DO MÊS DE ABRIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro, o "Mês do Concurso Comida Di Buteco", tendo sua celebração iniciada na segunda semana do mês de abril, com duração de trinta dias, anualmente.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

ABRIL

(...)

Segunda Semana do mês de abril - Mês do Concurso Comida Di Buteco. (NR)"

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1734-A/2023 Mensagem nº

Autoria VERONICA LIMA

Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas