Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.713/2025

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

LEI Nº 10.713, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A FESTA DE SANTO ANTÔNIO NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Declara a Festa de Santo Antônio, no Município de Duque de Caxias, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O reconhecimento do patrimônio referido no

Art. 1º não implica qualquer gravame para o imóvel ou qualquer óbice associado ao processo de tombamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 640-A/2023 Mensagem nº

Autoria ROSENVERG REIS

Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas