Lei Ordinária nº 10.714/2025
DECLARA COMO PATRIMÔNIO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
LEI Nº 10.714, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA COMO PATRIMÔNIO, HISTÓRICO, TURÍSTICO, RELIGIOSO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A IGREJA MATRIZ DE NOSSA SENHORA DO AMPARO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MARICÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Turístico, Religioso e Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, a Igreja Matriz de Nossa Senhora do Amparo, localizada no Bairro do Centro, no Município de Maricá.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não implicará em qualquer tipo de gravame ou restrição ao imóvel em que funciona.
Art. 2º O Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, por meio de seus órgãos competentes, poderá implementar medidas de conservação e promoção do patrimônio estadual objeto desta lei, em parceria com a sociedade civil e demais entidades interessadas na sua preservação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2331/2023 Mensagem nº
Autoria RENATO MACHADO, Fred Pacheco, Chico Machado, Luiz Paulo, Zeidan
Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas