Lei Ordinária nº 10.715/2025
DECLARA O "GRUPO JONGO DE PINHEIRAL" COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.715, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
DECLARA O "GRUPO JONGO DE PINHEIRAL" COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Histórico, Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o "Grupo Jongo de Pinheiral".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1730/2023 Mensagem nº
Autoria JARI OLIVEIRA, Dani Monteiro
Data de publicação 28/03/2025 Data Publ. partes vetadas