Lei Ordinária nº 10.718/2025
ALTERA A LEI Nº 6.036, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
LEI Nº 10.718, DE 27 DE MARÇO DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 6.036 , DE 9 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONSOLIDA AS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE NOMES DADOS ÀS VIAS, PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, que consolida as leis que dispõem sobre nomes dados às vias, próprios e logradouros públicos no Estado do Rio de Janeiro, para dar o nome Vereador Hildebrando Lima Rocha à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, Zona Rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena.
Art. 2º Adicione-se inciso ao art. 1º. da Lei nº 6.036 , de 9 de setembro de 2011, com a seguinte redação:
"LVIII - "VEREADOR HILDEBRANDO LIMA ROCHA" à Ponte na RJ 146, localizada em Santa Bárbara, zona rural do 1º Distrito do Município de Santa Maria Madalena."
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador