Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.719/2025

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CLÍNICAS ESTADUAIS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO MOTORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.719, DE 27 DE MARÇO DE 2025.

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CLÍNICAS ESTADUAIS DE FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO MOTORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a criação de Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, voltadas para a reabilitação como linha de cuidado.

Art. 2º As Clínicas Estaduais de Fisioterapia e Reabilitação Motora, poderão ser instaladas nas unidades de saúde estaduais já existentes, devendo ser equipadas e adequadas para a atividade, levando-se em conta o princípio da multidisciplinaridade dos tratamentos de reabilitação.

Art. 3º O estado poderá estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, Prefeituras Municipais e empresas privadas para atender aos objetivos desta lei.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de março de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador