Lei Ordinária nº 10.722/2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.
LEI Nº 10.722, DE 02 DE ABRIL DE 2025
ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PARALISIA CEREBRAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral a ser celebrado, anualmente, no dia 06 de outubro.
Art. 2º O Dia Estadual da Conscientização sobre a paralisia cerebral tem como finalidade promover campanhas publicitárias institucionais, seminários, palestras e cursos sobre a Paralisia Cerebral em todo Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
06 de outubro - Dia Estadual da Conscientização Sobre a Paralisia Cerebral. (NR)"
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3299-A/2024
Autoria do Deputado: Jari Oliveira. Id: 2638434