Lei Ordinária nº 10.723/2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.
LEI Nº 10.723, DE 02 DE ABRIL DE 2025
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A ASSISTÊNCIA RELIGIOSA PRESTADA NAS UNIDADES PRISIONAIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara a Assistência Religiosa prestada nas Unidades Prisionais aos custodiados, como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 2155/2023
Autoria dos Deputados: Rosenverg Reis e Tia Ju. Id: 2638435