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Lei Ordinária nº 10.724/2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO DO RECREIO, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

LEI Nº 10.724, DE 02 DE ABRIL DE 2025

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E ARTÍSTICO DE NATUREZA IMATERIAL A RODA DE CHORO DO RECREIO, NO BAIRRO DO RECREIO DOS BANDEIRANTES, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico de Natureza Imaterial a Roda Choro do Recreio, localizado na Praça Augusto Ruschi, mais conhecida como Praça do Parcão, no Bairro do Recreio dos Bandeirantes, no Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O órgão estadual de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3123/2024

Autoria do Deputado: Cláudio Caiado. Id: 2638436