Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.725/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

LEI Nº 10.725, DE 02 DE ABRIL DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DO MEDALHISTA OLÍMPICO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2006, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Medalhista Olímpico, a ser comemorado anualmente no dia 05 de agosto.

Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

05 - Dia Estadual do Medalhista Olímpico. (NR)"

Art. 3º No Dia Estadual do Medalhista Olímpico, poderão ser desenvolvidas ações esportivas, competições e palestras sobre a importância e a valorização do esporte olímpico, com o intuito de difundir e incentivar a prática esportiva.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3873-A/2024

Autoria da Deputada: Giselle Monteiro.

Id: 2638437