Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.726/2025

ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CORRIDA SOLIDÁRIA IVANEI OLIVEIRA

LEI Nº 10.726, DE 02 DE ABRIL DE 2025

ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DA CORRIDA SOLIDÁRIA IVANEI OLIVEIRA

O Governador do Estado do Rio de Janeiro.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, DECRETA:e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado, o Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira, que será celebrado anualmente no dia 1º de maio.

Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:

(...) MAIO Dia 1º: Dia da Corrida Solidária Ivanei Oliveira (...)"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 3809/2024

Autoria do Deputado: Prof. Josemar.

Id: 2638438