Lei Ordinária nº 10.729/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O "DIA DO NÃO ME PERTURBE".
LEI Nº 10.729, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO O "DIA DO NÃO ME PERTURBE".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Não Me Perturbe, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de março, no Estado de Rio de Janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(...)
MARÇO
(...)
15 - Dia Estadual do Não Me Perturbe."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3727/2024 Mensagem nº
Autoria ELTON CRISTO
Data de publicação 04/04/2025 Data Publ. partes vetadas