Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.731/2025

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.564, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

LEI Nº 10.731, DE 07 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA A LEI ESTADUAL Nº 9.564 , DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Altera-se o caput do artigo 1-A da Lei nº 9.564 , de 17 de fevereiro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 1-Aº Fica autorizado, o Poder Executivo, a ampliar os prazos de carência dos financiamentos concedidos nesta Lei, por até 12 meses, a contar do dia 15 de abril de 2025, independentemente da data de assinatura dos contratos de financiamento. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 4625/2025 Mensagem nº

Autoria CHICO MACHADO, Yuri Moura, Giovani Ratinho

Data de publicação 07/04/2025 Data Publ. partes vetadas