Lei Ordinária nº 10.735/2025
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL "O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-J.ITSU"
LEI Nº 10.735, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
ALTERA A LEI Nº 5.645 , DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL "O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-J.ITSU"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído no anexo da Lei nº 5.645 , de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU, a ser comemorado no dia 12 de fevereiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(...)
12 DE FEVEREIRO - O DIA ESTADUAL DO PARAJIU-JITSU.
(...)"
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
CLAUDIO CASTRO
Governador
Ficha Técnica Projeto de Lei nº 2735/2023 Mensagem nº
Autoria THIAGO GAGLIASSO, Marcelo Dino, Claudio Caiado, Filippe Poubel
Data de publicação 11/04/2025 Data Publ. partes vetadas