Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.736/2025

ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO.

LEI Nº 10.736, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

ALTERA O

ANEXO DA LEI Nº 5.645 , DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo.

Parágrafo único. A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, será realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.

Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Relacionamento Abusivo, tem por objetivo promover atividades educativas de conscientização e orientação, inclusive campanhas específicas.

Art. 3º Ações para a conscientização da população poderão ser promovidas durante a semana, por meio de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências e a produção de material online e/ou impresso explicativos que atinjam os objetivos propostos no art. 2º.

Art. 4º O Anexo da Lei nº 5.645 , de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO

CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

(...)

AGOSTO

(...)

ÚLTIMA SEMANA DE AGOSTO - SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO RELACIONAMENTO ABUSIVO.

(...)"

Art. 5º Para a execução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar parcerias com órgãos públicos federais, municipais e com entidades da sociedade civil.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 3145/2020 Mensagem nº

Autoria DANNIEL LIBRELON

Data de publicação 11/04/2025 Data Publ. partes vetadas