Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Lei Ordinária nº 10.738/2025

DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.

LEI Nº 10.738, DE 10 DE ABRIL DE 2025.

DECLARA PATRIMÔNIO, MATERIAL, CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A LIVRARIA LER É ARTE, LOCALIZADA EM SÃO GONÇALO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei, RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Material, Cultural, Material e Turístico do Estado do Rio de Janeiro, a Livraria Ler é Arte, localizada no município de São Gonçalo.

Art. 2º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem material no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º A presente declaração de patrimônio afasta qualquer tipo de gravame ou restrições ao imóvel.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.

CLAUDIO CASTRO

Governador

Ficha Técnica Projeto de Lei nº 1956-A/2023 Mensagem nº

Autoria ELIKA TAKIMOTO

Data de publicação 11/04/2025 Data Publ. partes vetadas